TJSP - 1500300-11.2025.8.26.0583
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:28
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 11:04
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
18/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500300-11.2025.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO VICTOR ALVES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória estatal, a fim de CONDENAR o réu JOÃO VICTOR ALVES como incurso nas penas do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 cumulado com o artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados no seu mínimo legal.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal.
Nos termos da fundamentação supra, recomende-se o réu na prisão em que se encontra, com a ressalva de que devem ser observadas as cautelas do regime semiaberto.
Proceda-se, em relação às drogas, conforme o disposto no artigo 72 da Lei nº 11.343/06.
Em observância ao disposto no artigo 63 da Lei nº 11.343/06, decreto o perdimento dos bens apreendidos em favor da União.
Com o trânsito em julgado: a) comunique-se ao TRE a presente condenação, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; b) lance-se o nome do sentenciado no rol do IIRGD; c) expeça-se a guia de recolhimento definitiva e d) providenciem-se as anotações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.. - ADV: JULIA DEL CORSO DO NASCIMENTO (OAB 470491/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 20:01
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:55
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
05/06/2025 15:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 03:53:42, 1ª Vara.
-
05/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:17
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:10
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Del Corso do Nascimento (OAB 470491/SP) Processo 1500300-11.2025.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: JOAO VICTOR ALVES - A defesa preliminar foram regularmente apresentadas, arrolando testemunhas.
Analisando os autos verifico que a denúncia não é inepta.
Ao contrário, narra ela a conduta em tese praticada; a tipificação, que como sabido é temporária e pode ser objeto de aditamento e a qualificação do imputado, de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa.
Demais disso verifica-se a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.
Vale anotar que o STF já se posicionou no sentido de que não se exigem, quando do recebimento da denúncia, a cognição e a avaliação exaustiva da prova ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, bastando o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade (STF HC. 113423, Relator(a): Min.
ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05/02/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013).
Rejeita-se, pois, a preliminar.
As demais alegações apresentadas pelas combativas defesas na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual oportuno.
Havendo, pois, indícios de autoria e estando a materialidade demonstrada pelo laudo acostado, RECEBO A DENÚNCIA contra o indiciado .
Consoante o Provimento CSM nº 2.557/2020, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por vídeo, através do aplicativo Microsoft Teams, designo o 05/06/2025, às 14h.
As partes poderão apresentar eventual oposição à realização de audiência virtual até o prazo de 10 dias da realização do ato, nos termos da resolução nº 481/2022 do CNJ, entendendo-se o silêncio como concordância.
CITE-SE o réu quanto ao inteiro teor da denúncia, bem como INTIME-O da designação da audiência virtual e providencie-se, o cumprimento.
Assim: 1) Venham aos autos FA e solicite-se, por e-mail, as certidões criminais ao Cartório Distribuidor local (SGC modelo 27), nos termos do Com.
CG 01/2019; 2) Cobre-se, se o caso, a vinda de laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento, certificar a existência ou juntada destes aos autos; 3) Requisite-se o preso, bem como os agentes públicos. 4) Havendo defensor constituído, intime-se-o para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente os endereços de e-mail válido e frequentemente verificado das testemunhas por ele arroladas; 5) Expeça-se mandado para intimação da vítima e eventuais testemunhas civis, nele constando que DEVERÁ o Sr Oficial de Justiça diligenciar, mesmo que telefonicamente, no sentido de obter e-mail válido e constantemente verificado por estas, para encaminhamento do convite eletrônico, informando-os que a audiência será realizado por sistema de vídeo, preservando-se, se necessário, o contato visual com o acusado.
Ficam desde já cientes as instituições que, desejando, a testemunha poderá prestar depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, bastando, para tanto, que seja encaminhada comunicação nesse sentido, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ao e-mail do Cartório, supra indicado, para que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência; 6) Por fim, intime-se a defesa para que no prazo de 48 horas adeque seu rol de testemunhas ao limite estabelecido pelo art. 55 §1 da Lei 11.343/2006.
Desde já, alerto a defesa que em havendo decurso do prazo sem manifestações, serão desconsideradas as testemunhas arroladas em quantidade superior ao permissivo legal (a testemunha Lucas, Micaela e Patrícia, serão desconsideradas em caso de inércia).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos.
Ciência ao MP e Defesa; Devidamente assinada, serve a presente como ofício de comunicação do recebimento da denúncia ao IIRGD, encaminhando-se por e-mail: [email protected]; Intime-se -
21/05/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:24
Evoluída a classe de 280 para 300
-
20/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
20/05/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 13:34
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:37
Juntada de Mandado
-
17/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/04/2025 12:08
Mantida a Prisão Preventiva
-
16/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:49
Apensado ao processo
-
26/03/2025 10:48
Incidente Processual Instaurado
-
14/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 11:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 12:54
Juntada de Mandado
-
09/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 12:06
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 07:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 07:11
Mudança de Magistrado
-
08/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 21:43
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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