TJSP - 1018862-78.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Assalin (OAB 188854/MG), Armando Candido da Cruz Junior (OAB 129053/MG) Processo 1018862-78.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bloquear Rastreamento Ltda - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/05/2025 14:35
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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18/02/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 15:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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13/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
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11/02/2025 05:54
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
05/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 08:15
AR Positivo Juntado
-
26/11/2024 09:50
Certidão Juntada
-
25/11/2024 12:24
Carta Expedida
-
14/10/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 22:43
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/09/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 06:06
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/09/2024 08:45
Certidão Juntada
-
30/08/2024 16:02
Carta Expedida
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23/07/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2024 15:34
Petição Juntada
-
14/05/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:20
Petição Juntada
-
06/02/2024 05:02
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 02:40
Suspensão do Prazo
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15/12/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 06:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
22/08/2023 13:42
Carta Expedida
-
16/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
26/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:32
Petição Juntada
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26/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
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21/06/2023 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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