TJSP - 1001656-43.2025.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
02/06/2025 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Lumertz Webber (OAB 504697/SP) Processo 1001656-43.2025.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anttecipe Assessoria e Consultoria Financeira Ltda - Vistos 1) Defiro parcialmente a tutela requerida O exequente não demonstrou que o executado tenta dilapidar seus bens para não pagar sua dívida, mas comprovou que a CDB está garantida por eventual verba trabalhista.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela pretendida, apenas para determinar o arresto de R$ 36.727,78 do possível credito do executado no processo nº 1001563-80.2019.5.02.0061, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Servirá a presente decisão, como ofícios, a ser encaminhada diretamente pela parte interessada, comprovando-se o protocolo nos autos. 2) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
15/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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