TJSP - 1007197-31.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:32
Carta de Intimação Expedida
-
15/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Avelar de Souza Dantas Vale (OAB 328431/SP) Processo 1007197-31.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelides Pereira de Sousa - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos, após observados os termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das NSCGJ.
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória . 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. -
14/05/2025 00:53
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:50
Ato ordinatório
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13/05/2025 14:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/05/2025 14:46
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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05/03/2025 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
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25/02/2025 17:06
Julgada Procedente a Ação
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12/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:13
Especificação de Provas Juntada
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18/11/2024 16:32
Petição Juntada
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14/11/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 07:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/11/2024 00:15
Remetido ao DJE
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12/11/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:04
Réplica Juntada
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22/10/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
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19/10/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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30/08/2024 19:29
Contestação Juntada
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27/08/2024 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/08/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 13:33
Remetido ao DJE
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26/08/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:40
Petição Juntada
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03/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:43
Remetido ao DJE
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01/07/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 03:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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18/06/2024 14:46
Certidão Juntada
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17/06/2024 14:58
Carta de Intimação Expedida
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21/05/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2024 10:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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17/04/2024 22:28
Suspensão do Prazo
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04/04/2024 19:10
Mandado Expedido
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18/03/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 05:39
Remetido ao DJE
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14/03/2024 14:19
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
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13/03/2024 15:02
Petição Juntada
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13/03/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
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11/03/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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11/03/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 16:52
Petição Juntada
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08/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
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08/03/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
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08/03/2024 09:20
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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08/03/2024 08:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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