TJSP - 1031250-15.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Avanço (OAB 259009/SP) Processo 1031250-15.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Ivan Carlos da Silva e Elisa Misokami da Silva, CPF/CNPJ *81.***.*13-87 e *67.***.*28-27, no valor de R$77.856,88.
Providencie a serventia.
Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Defiro, ainda, a pesquisa de bens em nome dos executados acima indicados junto ao sistema RENAJUD.
Providencie a serventia.
Int. -
15/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2025 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
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20/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:08
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 16:14
Juntada de Mandado
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13/09/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 02:17
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 06:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 06:32
Juntada de Certidão
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07/03/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 14:05
Expedição de Carta.
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05/03/2024 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/03/2024 20:42
Conclusos para decisão
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11/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/12/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/12/2023 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:56
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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