TJSP - 1007341-29.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 05:20
Emenda à Inicial Juntada
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22/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tom Henrique Santis (OAB 426141/SP) Processo 1007341-29.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natali Lima da Silva -
Vistos. 1.
Primeiramente, anoto que o documento de fls. 38, conforme nele expresso, refere-se à retenção na fonte (DIRF), e não para a comprovação de entrega (ou não) da DIRPF pelas pessoas físicas. 2.
Não obstante a autora não tenha apresentado declarações de IR à Receita Federal referentes aos exercícios de 2023 e 2024 (conforme consulta realizada junto ao respectivo site), bem como tenha juntado aos autos cópia da CTPS, necessária a juntada de mais documentos para a comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos de todas as contas bancárias que possui em seu nome, relativos aos últimos 03 (três) meses. b) cópia das faturas de cartão de crédito que possui, relativas aos últimos 03 (três) meses. c) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(a) réu(ré). 2.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos.
Int. -
21/05/2025 05:52
Remetido ao DJE
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20/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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