TJSP - 1000395-55.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 03:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivana Christina Cominato (OAB 140372/SP), João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) Processo 1000395-55.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Pereira da Silva - Reqdo: Gustavo Camargo Vignoli -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
21/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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