TJSP - 0002278-10.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002278-10.2025.8.26.0127 (processo principal 1009745-57.2024.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Isadora de Aquino Lisboa -
Vistos.
Fls. 42/44: Em que pese as alegações da exequente estas não merecem prosperar.
A sentença condenou as executadas ao fornecimento do "medicamento "baricitinibe areata", de modo regular e gratuito durante o período necessário ao tratamento do caso, na exata forma prescrita pelo médico que a assiste (fls.12,22), no prazo de até 05 (cinco) dias contados desta intimação.
No caso de descumprimento da presente decisão fica, desde já, fixada multa na quantia necessária à aquisição do medicamento, cujo valor deverá ser comprovado pela autora na ocasião".
Desse modo, a multa somente será devida em caso de descumprimento e não como obrigação de pagar, como faz crer a exequente.
No caso dos autos, as entidades públicas juntaram documentos que comprovam o cumprimento da obrigação de entrega do medicamento, sendo que nova retirada se daria em maio/2025.
No caso dos autos, a exequente informa que em julho/2025 não conseguir retirar a medicação, pois necessário se faz nova declaração médica.
Ao compulsar o processo de conhecimento, verifico que o atestado informa que o remédio é de uso contínuo e urgente, porém é direito da parte solicitar atestado médico atualizado a fim de se comprovar que não houve mudanças no quadro clínico da parte, o inclui se não houve mudanças na medicação necessária.
Assim, não vislumbro o descumprimento alegado pela exequente, devendo a mesma providenciar os documentos necessários solicitados pelas Fazendas Públicas para posterior fornecimento do medicamento.
No mais, aguarde-se novas manifestações, bem como o retorno do processo principal do E.
Colégio Recursal.
Intime-se. - ADV: JUDA BEN - HUR VELOSO (OAB 215221/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juda Ben - Hur Veloso (OAB 215221/SP) Processo 0002278-10.2025.8.26.0127 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Isadora de Aquino Lisboa - Intimação nos termos da Portaria 001/2007: "Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, acerca das petições de fls. 17/20, requerendo o que de direito. " -
14/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:51
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
10/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:49
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000379-95.2023.8.26.0040
Sueli de Fatima Baptista Crescencio
Associacao Ameriliense de Protecao aos A...
Advogado: Dirceu Ribeiro dos Reis Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 15:16
Processo nº 1007782-77.2020.8.26.0604
Posto de Molas Davitha Eirelli
Hga Transportes Eirelli
Advogado: Maria Jose de Oliveira Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2020 17:31
Processo nº 1004142-51.2022.8.26.0360
Asa Fomento Mercantil LTDA
Espolio Alan Donizete dos Santos Transpo...
Advogado: Lucas Henrique Moises
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 17:08
Processo nº 0001929-26.2020.8.26.0048
Joel Pereira dos Santos
D. S. Felipe - ME
Advogado: Tereza Cristina Goncalves Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2014 11:18
Processo nº 1001365-57.2024.8.26.0511
Antonio Roberto Soave
Virna Lise da Silva
Advogado: Vivian Cristina Jantin Taboada Urbano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 14:19