TJSP - 1007316-16.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheile Pereira Lima (OAB 388984/SP), Felipe Souza Neves (OAB 458619/SP) Processo 1007316-16.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencia Vila Real Jaragua -
Vistos. 1.
Destaca-se que a exigência de comprovação da insuficiência de recursos tem fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos..
Ademais, é entendimento pacífico na jurisprudência que pessoas jurídicas também têm direito à assistência judiciária gratuita, desde que haja comprovação da sua insuficiência de recursos, conforme Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, para apreciação do pedido da gratuidade processual requerida deverá a parte comprovar sua insuficiência de recursos (juntando documentos contábeis, a fim de complementar aqueles juntados às fls. 28/40), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Decorridos, tornem conclusos para análise do pedido liminar.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
21/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034283-23.2017.8.26.0071
Antonio Jeronimo Brisolla Conversani
Israel Xavier Conversani
Advogado: Marcelo Rodrigues Madureira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 10:17
Processo nº 1034283-23.2017.8.26.0071
Israel Xavier Conversani
Thais Brisolla Conversani Carrer
Advogado: Jose Carlos de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2017 16:01
Processo nº 1005384-05.2022.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sp
Adriano Cristalino
Advogado: Elias Selaibe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 09:07
Processo nº 1500513-55.2023.8.26.0302
Municipio de Mineiros do Tiete
Oliveira Empreendimentos Imobiliarios
Advogado: Andre Luiz Tirolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2023 14:06
Processo nº 1001584-86.2023.8.26.0032
Bebidas Poty LTDA
Maricel Francielle Placidonio Maria
Advogado: Joziane Laiz Biesso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 12:00