TJSP - 0003076-28.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 21:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Altair Ferreira (OAB 113792/MG), Altair Ferreira (OAB 479713/SP) Processo 0003076-28.2025.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jayane Maria Amaral de Santana - Exectdo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
Vistos.
Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença.
Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito, conforme indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. -
15/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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