TJSP - 1010384-24.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:21
Recebido o recurso
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06/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 02:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 07:08
Julgada Procedente a Ação
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30/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Aparecida Conti (OAB 404699/SP) Processo 1010384-24.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joselma Vieira Veras dos Santos -
Vistos.
Considerando o domicilio necessário, recebo a inicial.
Adoto o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 1.
Gratuidade da Justiça O baixo valor atribuído à causa implica em valor reduzido da taxa judiciária, o que a princípio não levaria a prejuízo no sustento do requerente.
Tal fato, aliado à remuneração constante nos demonstrativos acostados aos autos, afasta a presunção prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, razão pela qual a situação de hipossuficiência deve ser comprovada.
Sendo assim, providencie o requerente a juntada das últimas declarações de imposto de renda e extrato bancários dos últimos meses das contas bancárias que tiver, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 2.
Prosseguimento ante o rito do Juizado.
Tratando-se de rito do Juizado Especial da Fazenda, no qual não é necessário o recolhimento de custas em primeiro grau, não há óbice ao prosseguimento da ação.
Assim, sem prejuízo do acima determinado, prossiga-se.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do requerido para contestação, devendo constar que prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o artigo 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP, determino ao requerido que apresente, junto com sua defesa, a documentação que disponha para o esclarecimento da causa.
Intime-se. -
15/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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