TJSP - 1000549-30.2025.8.26.0450
1ª instância - 02 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 10:06
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Remaelly Vieira Machado (OAB 440944/SP) Processo 1000549-30.2025.8.26.0450 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Alice Oldete de Melo - Defiro a JG à autora e a tramitação preferencial do feito.
Anote-se.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial.
Narra a autora que era convivente do falecido Pedro Vilar Garcia, que veio a óbito em 12 de junho de 2023, deixando cônjuge e filhos maiores, conforme certidão de óbito anexa (fls. 11).
Afirma a requerente que após o falecimento do de cujus, possivelmente existem valores provenientes de sua aposentadoria, referentes aos meses de 06/2023 a 12/2023 em conta bancária, tendo tais valores sido posteriormente abatidos na pensão por morte da autora (benefício nº 216.975.111-9).
Destaca a peticionária que já se encontra habilitada como dependente do falecido junto à Previdência Social, na condição de companheira (fls. 13-18), recebendo regularmente sua pensão por morte.
Requer, assim, a expedição de ofícios ao BANCO BRADESCO e ao BANCO DO BRASIL para que apresentem extratos bancários referentes às contas do falecido Pedro Vilar Garcia, portador do CPF nº *73.***.*64-49, para verificação da existência de valores não percebidos em vida, bem como a posterior expedição de alvará judicial em seu nome para levantamento de tais quantias.
Acompanham o pedido procuração (fls. 6), declaração de hipossuficiência (fls. 7), documentos pessoais da requerente (fls. 8 e 12), documentos pessoais do falecido (fls. 10), certidão de óbito (fls. 11), além de documentos da Previdência Social (fls. 13-22). 2.1) Para avaliar a viabilidade do pedido de jurisdição voluntária, determino a pesquisa de ativos financeiros, via SISBAJUD, bem como de veículos, via RENAJUD, em nome do(a) de cujus, para fins do art. 6º da Lei 10.705/2000 - lei ITCMD. 2.2) Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando-se informação sobre o saldo atual a título de FGTS e PIS em nome do falecido; bem como ao INSS a fim de informar se a de cujus deixou dependentes habilitados.
De cujus: Pedro Vilar Garcia, CPF *73.***.*64-49.
Com as respostas, tornem conclusos para sentença.
No entanto, considerando a documentação apresentada que demonstra que a requerente ALICE OLDETE DE MELO foi companheira de PEDRO VILAR GARCIA, falecido em 12/06/2023 (conforme certidão de óbito de fls. 11) e que a requerente encontra-se devidamente habilitada como dependente do falecido perante o INSS, conforme Carta de Concessão de Benefício e Relação de Beneficiários constantes às fls. 13-14, atestando seu vínculo como companheira para fins previdenciários, DETERMINO a expedição de ofícios ao BANCO BRADESCO e ao BANCO DO BRASIL para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos das contas bancárias existentes em nome de PEDRO VILAR GARCIA, CPF nº *73.***.*64-49, referentes ao período de junho/2023 a dezembro/2023, informando a existência de eventuais créditos, depósitos ou saldos em favor do titular.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ALVARÁ, CUMPRINDO À PARTE INTERESSADA PROVIDENCIAR A SUA IMPRESSÃO PELO E-SAJ, BEM COMO A REMESSA AO DESTINATÁRIO, ato contínuo, comprovando-o nestes autos.
Intime-se. -
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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