TJSP - 1005039-90.2024.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:51
Ato ordinatório
-
23/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edemir de Jesus Santos (OAB 116621/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP) Processo 1005039-90.2024.8.26.0269 - Monitória - Reqte: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, Mario Sergio Carneiro - Reqdo: Mario Sergio Carneiro, Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, eis que opostos dentro do prazo legal.
Os embargos não merecem ser acolhidos, pois não há obscuridade, contradição ou omissão.
Pretende a parte embargante, em verdade, a modificação do julgado.
No entanto, é inadmissível a oposição de embargos com caráter infringente.
Neste sentido: RECURSO - Embargos de declaração - Ausência de qualquer uma das hipóteses definidas no artigo 535 do Código de Processo Civil - Pretensão que denota caráter infringente - Inadmissibilidade, ante os estreitos limites de cabimento de recurso - Embargos de declaração rejeitados (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n.º 241.548-2 - Santos - 11ª Câmara Civil - Relator: Mohamed Amaro - 27.02.96 - V.U.).
Embora alertada de que não seriam aceitos embargos de declaração infringentes ou protelatórios, insistiu em opô-los, em virtude do que aplico ao embargante a multa de 2% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, haja vista que o recurso adequado para modificar a sentença é outro, como expressamente consignado na parte final da fundamentação da sentença.
Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração.
Aplico à embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por opor embargos de declaração manifestamente protelatórios, devendo providenciar o recolhimento do valor no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Intime-se. -
15/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:17
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 22:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:52
Ato ordinatório
-
17/12/2024 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:29
Ato ordinatório
-
24/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:12
Ato ordinatório
-
22/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:17
Ato ordinatório
-
14/10/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:02
Ato ordinatório
-
21/09/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 13:52
Ato ordinatório
-
16/07/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 22:53
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 07:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/05/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 14:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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