TJSP - 0000347-51.2024.8.26.0306
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:33
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisabete de Oliveira Castro (OAB 228855/SP) Processo 0000347-51.2024.8.26.0306 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Elisabete de Oliveira Castro, Elisabete de Oliveira Castro - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente comprovado pelo(a)(s) requerido(a)(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC e art. 1.291, das NSCGJ, EXTINGO a presente requisição de pequeno valor. 2- Por consequência, determino o levantamento, em favor ao Autor, do valor de depositado pelo requerido (fls. 31/33). 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.1- Fica a parte interessada intimada a preencher o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, §8º, das NSCGJ), indicando procurador, com poderes constituídos, para levantamento.
Após, expeça-se MLE. 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) requerido(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 4- Sem custas, observado o disposto no cumprimento de sentença. 5- Oficie-se ao DEPRE, pelo modelo institucional vinculado ao sistema eletrônico, nos termos do art. 1.291, § 1º das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, providenciando-se a baixa definitiva, nos termos do art. 1.291, § 2º das NSCGJ, bem como as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. -
04/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 23:03
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 05:05
Suspensão do Prazo
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26/11/2024 13:21
Arquivado Provisoriamente
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12/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 16:14
Incidente Processual Instaurado
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30/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 14:04
Homologado o Cálculo
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29/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/04/2024 00:20
Suspensão do Prazo
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06/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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