TJSP - 1003636-80.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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26/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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15/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Braga Santana (OAB 411019/SP) Processo 1003636-80.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida de Lima Campos Guerra - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível.
Retifique-se o valor da causa para R$ 200.000,00.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção.
Aos advogados interessados, está disponível, no site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023. -
14/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:06
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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12/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/05/2025 06:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:19
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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