TJSP - 1012801-36.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 20:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josenilson Barbosa Moura (OAB 242358/SP) Processo 1012801-36.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Ferreira Moura Filho -
Vistos. 1) Providencie o autor a regularização de sua representação processual, juntando o instrumento de mandato, devidamente assinado, que outorgue poderes ao subscritor da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1o, inc.
I, do Código de Processo Civil). 2) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 99, §2º, do Novo CPC, providencie o autor a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) registrato disponível no BACEN.
Todos os itens devem ser esclarecidos, pormenorizadamente.
As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da Benesse.
As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondentes a 5 UFESPs.
Assim, faculto ao autor o recolhimento da taxa judiciária inicial e custas para citação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. -
14/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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