TJSP - 1500513-19.2018.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) Processo 1500513-19.2018.8.26.0306 - Execução Fiscal - Exectdo: Jefferson Weber Martins - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente comprovado pelo(a)(s) executado(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Por consequência, determino o levantamento, em favor da Fazenda, do valor depositado às fls. 168/169. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.1- Fica a parte interessada intimada a preencher o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, §8º, das NSCGJ), indicando procurador, com poderes constituídos, para levantamento.
Após, expeça-se MLE. 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. -
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:56
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
04/09/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 21:52
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:39
Reativação de Processo Suspenso
-
08/02/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 00:03
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 04:45
Suspensão do Prazo
-
13/07/2023 10:07
Autos no Prazo
-
11/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:34
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
06/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:50
Ato ordinatório
-
10/03/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:44
Ato ordinatório
-
18/04/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 11:13
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 11:13
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2021 18:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 06:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2020 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2020 09:16
Proferido Despacho
-
20/03/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 17:46
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 18:02
Juntada de Ofício
-
03/12/2019 11:31
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2019 15:23
Juntada de Ofício
-
14/03/2019 17:34
Proferido Despacho
-
13/03/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 21:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 21:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2019 15:47
Expedição de Carta.
-
10/01/2019 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2019 17:14
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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