TJSP - 1501672-46.2024.8.26.0545
1ª instância - 01 Criminal de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 00:49
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1501672-46.2024.8.26.0545 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Atibaia - Apelante: ALLAN DA SILVA RUSSANO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Elisa Klavin Innocenti para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP).
PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Elisa Klavin Innocenti (OAB: 406455/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12 -
12/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:50
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
11/06/2025 10:47
Guia Eletrônica Enviada
-
11/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:44
Recebido o recurso
-
28/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisa Klavin Innocenti Knoblauch (OAB 406455/SP) Processo 1501672-46.2024.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ALLAN DA SILVA RUSSANO - Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno ALLAN DA SILVA RUSSANO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e multa de 971 dias-multa, diária mínima, com valor total da pena de multa atualizado nos termos do art. 49, § 2º, do Código Penal.
O réu está preso e assim deverá permanecer, já que foi preso em flagrante e permaneceu recolhido por todo o processo, não sendo razoável que, agora que foi condenado a alta pena, seja colocado em liberdade, ainda mais diante do fato de ter praticado conduta de extrema gravidade, nos termos acima fundamentados.
Ademais, não há segurança ao juízo de que o réu, uma vez em liberdade, não acabe voltando a praticar o delito que culminou em sua prisão, seja para saldar eventual dívida que ostente com o tráfico, em razão da apreensão das drogas, seja para garantir seu próprio sustento, especialmente considerando que se trata de réu reincidente específico.
Além disto, permanecem íntegros os motivos que ensejaram a conversão de sua prisão em flagrante em preventiva.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Transitada, ainda, com fundamento no art. 91, inciso II, alínea 'b' do Código Penal, declaro o perdimento da motocicleta apreendida nestes autos (fls. 21/22), determinando seja a ela dada a destinação legal (art. 60, § 6º e artigos 61 e 62, todos da Lei 11.343/06).
Transitada esta sentença em julgado, comunique-se a presente condenação à Justiça Eleitoral em atenção o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP's, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.
Suspensa, entretanto, a condenação, caso o réu seja beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
P.R.I. e C. -
14/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:53
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:57
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 09:57
Juntada de Mandado
-
17/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:34
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:38
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:31
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:11
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 14:02
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 14:02
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça
-
25/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal Infância e Ju.
-
24/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:17
Recebida a denúncia
-
21/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:22
Evoluída a classe de 279 para 300
-
21/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:57
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:03
Mantida a Prisão Preventiva
-
12/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 10:40
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 13:56
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:46
Evoluída a classe de 279 para 300
-
08/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/12/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 14:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:09
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:19
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
16/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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