TJSP - 1501412-49.2023.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1501412-49.2023.8.26.0271 - Execução Fiscal - Exectdo: Scopel Empreendimentos e Obras S/A -
Vistos. 1.
Conforme pesquisa que segue a penhora on-line restou NEGATIVA(ou não foram encontrados valores, ou estes se mostraram insignificantes e foram desbloqueados, ou o CNPJ/CPF da parte executada não foi encaminhado para as instituições financeiras por inexistência de relacionamentos). 2.
Não havendo notícia de qualquer outro bem penhorável, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, § 1° da Lei 6.830/80. 3.
Anoto desde já que decorrido o prazo de suspensão acima fixado terá início o prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Após o decurso do prazo anual fixado no item 2, sem manifestação da exeqüente com efetiva indicação de bens à penhora, estes autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de 5 anos, independente de nova intimação da exequente. 5.
Decorridos os 5 anos mencionados no item anterior, dê-se vista à exequente (artigo 40, § 4° da Lei 6830/80). 6.
Desde já consigno que não será acolhido por este juízo novo pedido de penhora on line em prazo inferior a 15 meses.
Isto porque se presume que nesse exíguo lapso temporal a situação financeira do executado não se alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o funcionamento do Poder Judiciário, paralisado com sucessivos pedidos de penhora.
Nesse sentido: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP, Agravo De Instrumento n° 1137261 - SANTOS - VOTO N.° 8249, relator DES.
FERRAZ FELISARDO) PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio "on-line" de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade (...) Continuidade do bloqueio "on-line" sustado - Recurso provido (TJSP.
Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado - Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V.
U. - Voto n. 13.366).
Assim, a menos que a exequente comprove alteração na situação financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema sisbajud em prazo inferior a 15 meses serão indeferidos.
Intime-se. -
15/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:06
Processo Suspenso por 1 ano
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14/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/12/2024 16:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
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09/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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14/08/2024 14:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/04/2024 11:29
Suspensão do Prazo
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05/02/2024 10:50
Bloqueio/penhora on line
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01/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
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01/02/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 10:02
Expedição de Carta.
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24/04/2023 09:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/04/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:50
Mudança de Magistrado
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13/04/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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