TJSP - 1007521-45.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP) Processo 1007521-45.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janielson dos Santos -
Vistos. 1.
Providencie a z. serventia a remessa dos autos ao distribuidor, a fim de que seja efetuada a alteração da classe processual, visto que se trata de ação de superendividamento (procedimento de repactuação de dívidas). 2.
Para análise dos pedidos formulados na petição inicial, bem como da concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá o autor providenciar a juntada da CÓPIA INTEGRAL das declarações de IR apresentadas ao Fisco nos exercícios de 2023 e 2024 (em consulta ao site da Receita Federal, nesta data, verifiquei que referidas declarações constam como entregues).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. 3.
Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 3.1.
Juntar aos autos planilhas demonstrativas dos débitos (empréstimo pessoal, consignado, cartão de crédito e demais contratos), apresentando-se os cálculos separadamente (desmembrando-se os pagamentos parcelados daqueles pagamentos em cota única, se houver), sendo que, em relação aos pagamentos parcelados, deverá constar ao final a respectiva somatória e o percentual comprometido de seus proventos (comprometimento mensal). 3.2.
Juntar aos autos o plano de pagamento dos credores, bem como cópias simplificadas dos contratos firmados. 3.3.
Deverá também ser juntada planilha simplificada referente aos gastos mensais atuais (gastos essenciais - mínimo essencial), bem como o percentual comprometido de seus proventos.
Deverá, ainda, o autor juntar documentos comprobatórios de seus gastos essenciais. 4.
Decorrido o prazo supra, tornem conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência.
Int. -
21/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:54
Classe retificada de 7 para 15217
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21/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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