TJSP - 1002577-84.2024.8.26.0068
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
20/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Ramos de Oliveira (OAB 299134/SP) Processo 1002577-84.2024.8.26.0068 - Inventário - Invtante: Jorge Marinho Pereira Junior -
Vistos.
Ciente do recolhimento da taxa judiciária.
Defiro a habilitação das herdeiras testamentárias (fls. 53/60).
Trata-se de procedimento de Inventário, em razão do falecimento de Dalva Petrucci Pereira.
Contudo, verifica-se que a falecida residia no Estado de Minas Gerais, tendo inclusive deixado testamento cuja abertura processa-se naquele Estado.
Dispõe o art. 48, do Código de Processo Civil que, "o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
A determinação do foro competente para o processamento de ações que envolvam o espólio é do interesse não só dos herdeiros do "de cujus", mas também de eventuais credores que tenham no foro do domicílio do autor da herança o endereço certo para buscar informações sobre os bens deixados.
Flexibilizar a regra permitiria, inclusive, a propositura de inventários/alvarás em diferentes comarcas, ou mesmo Estados, gerando insegurança jurídica e, eventualmente, decisões conflitantes.
Portanto, diante da informação constante da certidão de óbito, determino seja o feito redistribuído à Comarca de Poços de Caldas-MG, com as homenagens deste Juízo.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso, cumprindo-se em seguida, procedendo-se com as anotações necessárias.
Intime-se. -
15/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
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10/09/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
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02/07/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 14:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
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30/04/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 20:25
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:35
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/03/2024 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/02/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 16:28
Declarada incompetência
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14/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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