TJSP - 1020238-20.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Ulisses Bertholini (OAB 343561/SP), Valdenilson Cardoso de Sá (OAB 66578PR/), José Leonardo Botti de Oliveira (OAB 102384/PR) Processo 1020238-20.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Refripar Refrigeração Ltda - Na pessoa de seu represetante legal Ricardo Caputti de Lara - Reqdo: Brawel Máquinas Ltda - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO SENTENÇA.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de declarar a extinção do contrato celebrado entre as partes e condenar a ré a pagar à parte autora a importância de R$4.000,00, com atualização monetária pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir de junho de 2023 (data da rescisão do contrato - fls. 67), e acrescido de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados a partir da data da citação (art. 405, CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Havendo sucumbência recíproca, e considerando que foi a parte autora quem decaiu da maior parte de seus pedidos, arcará a parte demandante com 75% e a parte ré com 25% das despesas processuais, além dos honorários do advogado, que fixo: a) em 15% da condenação, a serem pagos pela parte ré ao advogado da parte autora.
A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil; b) em 10% do valor da causa, subtraído o valor de R$4.000,00 relativo à condenação, a serem pagos pela parte autora ao advogado da parte ré.
A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do ajuizamento, e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir dos respectivos recolhimentos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 10:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 01:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/12/2024 00:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
21/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 21:01
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2024 14:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 04:49
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 05:25
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:10
Declarada incompetência
-
17/11/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 19:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2023 02:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2023 14:55
Expedição de Carta.
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22/06/2023 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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