TJSP - 1013932-86.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Messias Maciel Junior (OAB 288367/SP), Francisco da Silva (OAB 418954/SP) Processo 1013932-86.2024.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Ed Carlos Pereira de Sá - Reqda: Antonieta Gouveia Maciel - Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a purgação da mora JULGANDO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em relação ao pedido de despejo, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ter sido substancialmente superado o inadimplemento contratual e não haver mais a necessidade do provimento jurisdicional de despejo; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de cobrança a fim de condenar a parte ré a pagar ao autor a penalidade contratual pendente (10% sobre o valor pago em atraso) e juros de mora (devidos até a data do depósito - 93) sobre tais valores deve incidir a respectiva correção monetária até a data do efetivo pagamento.
Consubstanciando-se os princípios da causalidade e da sucumbência em maior grau, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa.
P.R.I. -
15/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:13
Pedido de Assitência Indeferido
-
28/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:19
Expedição de Carta.
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30/08/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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