TJSP - 1000834-33.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 12:24
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 18:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:37
Ato ordinatório
-
10/09/2024 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gregory Nicholas Moraes Braga (OAB 356391/SP), Amanda Cristina Furlan Braga (OAB 382515/SP) Processo 1000834-33.2023.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Afonso Fonseca Filho -
Vistos.
Ante os documentos de fls. 32/36, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, porquanto ausente quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC.
Com efeito, a situação narrada na inicial não se enquadra às hipóteses de restrição da incidência do princípio constitucional da publicidade, principalmente porque a publicidade dos atos, no caso presente, nem de longe, revela qualquer prejuízo às partes ou à ordem pública, conforme vem reiteradamente decidindo o E.
TJSP (e.g., Agravo de Instrumento 2239838-39.2017.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 05/06/2018.
Agravo de Instrumento 2117206-40.2019.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/07/2019.
Agravo de Instrumento 2120599-31.2023.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/06/2023.
Agravo de Instrumento 2004024-37.2023.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 01/02/2023).
Na forma do art. 319, §1º, do CPC, defiro as diligências necessárias para obtenção dos dados de qualificação dos réus Sebastião da Silva Lima e Gustavo Barros Costa. 1) Servirá a presente decisão por ofício, a ser encaminhado pela Serventia, ao DETRAN para que forneça dos dados de qualificação de GUSTAVO BARROS COSTA, proprietário do veículo GM/ASTRA HB 4P Advantage, 2008/2008, placa EBK6G25, cor preta, chassi 9BGTR48W08B263442, na data do fato, qual seja, 29/07/2022. 2) Proceda-se à pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis do réu SEBASTIÃO DA SILVA LIMA, nascido em 31/03/1989, RG 230193920022-MA.
Após, intime-se a parte autora para apontar o endereço de citação dos réus acima, dentre os possíveis localizados.
Caso localizado apenas um endereço, expeça-se desde logo carta de citação.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3) Cite-se e intime-se o réu SS TRANSPORTES RIO PRETO LTDA., no endereço fornecido na inicial, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
22/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 18:27
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 18:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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