TJSP - 1015635-30.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 15:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Chiappinelli (OAB 377154/SP) Processo 1015635-30.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela Paolasini Fazzio -
Vistos.
Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por Daniela Paolasini em face de Nilo Varani.
Embora o art. 10 do novo Código de Processo Civil exija a prévia oitiva do litigante contra eventuais decisões-surpresa, ressalto que a lide versa sobre incompetência absoluta, tornando dispensável a oitiva da parte.
Saliento, ainda, o entendimento enunciado pela Escola Nacional de Formação de Magistrados (ENFAM) no verbete 4, in verbis: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015".
De acordo com o documento juntado pela serventia às fls. 13, o endereço do réu indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional, mas do Foro Regional da Lapa, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Portanto, a incompetência deste Juízo pode ser declarada de ofício, pois, "desde que o Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto" (I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.).
Nesse mesmo sentido se entendeu quando do julgamento do Conflito de Competência nº 38554, pelo II TACiv/SP.
Não se cuidando de tema relacionado à competência de Foro, já que há um só na Capital, e sim dos Juízos que o compõem, a regra divisória pode ser invocada por aquele que se julga sem competência.
Destarte, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa com as cautelas de estilo, solicitando ao MM.
Juiz daquela Vara que receber o feito que, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações.
Intime-se. -
14/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:07
Declarada incompetência
-
13/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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