TJSP - 0000254-70.2025.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Marcos Cesar da Silva (OAB 309862/SP) Processo 0000254-70.2025.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida de Fátima Cesário - Exectdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. -
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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