TJSP - 1005527-09.2024.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:11
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
03/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005527-09.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Dorival Tomaz da Silva - - Dorival Tomaz da Silva - Fls. 222/224: Ciência aos interessados. - ADV: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), VIVIANE CONSOLINE PESSAGNO FUJISAWA (OAB 344139/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), VIVIANE CONSOLINE PESSAGNO FUJISAWA (OAB 344139/SP), FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP) -
28/08/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Fernandez (OAB 130561/SP), Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Viviane Consoline Pessagno Fujisawa (OAB 344139/SP) Processo 1005527-09.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Dorival Tomaz da Silva, Dorival Tomaz da Silva - 1 - Fls. 156: Alega o executado que os imóveis matriculados perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 16025 e 008089 (nua propriedade), foram objeto de partilha em inventário.
Defende, pois, que sua genitora e irmão residem nos locais, pelo que devem ser considerados bens de família.
Deixo de analisar o pleito de impenhorabilidade, eis que o executado não possui legitimidade para defender direito alheio.
Em havendo interesse dos coproprietários/ terceiros em defender a propriedade sobre os imóveis em debate, deverão realizar em nome próprio pelo meio processual adequado.
Nesse sentido: EMENTA: Execução - Impugnação à penhora - Rejeição - Pretensão ao cancelamento da constrição sobre parte ideal dos imóveis, a pretexto de que um deles é utilizado como moradia da coproprietária e de sua família e de que o outro foi objeto de dação em pagamento a terceiro que não integra a lide - Descabimento - Agravante que não possui legitimidade para postular, em nome próprio, direito alheio - Art. 18, caput, do atual CPC - Caso em que, havendo interesse da coproprietária ou do terceiro em defender a propriedade sobre os imóveis em debate, devem fazê-lo em nome próprio pelo meio processual adequado - Precedentes do TJSP - Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário 2071633-66.2025.8.26.0000 - RelatorJosé Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:17/03/2025 - Data de publicação:17/03/2025).
Decorrido o prazo para eventual recurso, tornem conclusos para penhora. 2 - Ciência ao exequente do bloqueio de valores efetuado a fls. 159/161 (R$607,89), por meio do sistema SISBAJUD.
Intime-se o executado, na pessoa do advogado, acerca do bloqueio, nos termos do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora.
Decorrido esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado.
Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio.
SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. 3 - Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca das pesquisas RENAJUD e INFOJUD (fls. 159/161 e 162/165). -
14/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:09
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:36
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:25
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 16:25
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 17:58
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:08
Apensado ao processo
-
01/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 19:28
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 19:28
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 19:28
Recebida a Petição Inicial
-
02/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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