TJSP - 1001411-54.2020.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Zerbinati (OAB 191176/SP) Processo 1001411-54.2020.8.26.0198 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Manuel da Silva -
Vistos.
Fls. 91: Anote-se a qualificação informada.
Entendo que a pesquisa de endereço deverá primeiramente ser realizada junto à Receita Federal, uma vez que, perante tal instituição, é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes.
Esclareço, ainda, que a pesquisa Infojud é a que melhor poderá indicar o endereço atualizado da parte requerida, evitando-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como ao princípio da economia processual.
A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços pelo sistema SisbaJud traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados, referentes a todas as contas que a pessoa física ou jurídica já possuiu ao longo de sua existência, inclusive contas inativas referentes a passado remoto e que não mais condizem com a realidade.
Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e 139, inciso II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOJUD, posto que, perante a Receita Federal é obrigatória a atualização dos dados, o que não ocorre com relação aos sistemas SisbaJud, Renajud, SIEL e outros.
Destarte, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereço da parte ré.
Com a resposta, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do Oficial de Justiça).
Havendo resultado negativo ou apenas de endereço já diligenciado, fica desde já deferida a realização das pesquisas de endereços via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, desde que recolhidas as custas necessárias para tanto, se exigíveis.
Intime-se. -
14/05/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 21:15
Petição Juntada
-
13/03/2025 14:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/03/2025 15:58
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
12/03/2025 15:58
Certidão de Homonímia Expedida
-
11/03/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:43
Decurso de Prazo
-
19/02/2025 11:41
Ofício Juntado
-
19/02/2025 11:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/02/2025 19:11
Suspensão do Prazo
-
15/11/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:13
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 14:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/10/2024 10:05
Mandado Expedido
-
24/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2024 14:28
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
24/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 23:44
Petição Juntada
-
22/02/2024 09:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 08:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/01/2024 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:47
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:31
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
11/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:21
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 14:58
Ato ordinatório
-
09/08/2023 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2023 14:31
Petição Juntada
-
11/07/2023 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
28/01/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 19:05
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
21/07/2022 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:46
Remetido ao DJE
-
15/07/2022 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 20:07
Petição Juntada
-
29/03/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
28/03/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2022 11:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/03/2022 11:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/02/2022 23:34
Suspensão do Prazo
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26/01/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 11:38
Mandado Expedido
-
25/01/2022 11:32
Mandado Expedido
-
25/01/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/01/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
24/01/2022 22:23
Decisão
-
24/01/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 09:30
Conclusos para despacho
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29/09/2021 18:45
Petição Juntada
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22/06/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2020 12:44
Remetido ao DJE
-
29/05/2020 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2020 10:52
Conclusos para decisão
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18/05/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 17:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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