TJSP - 1004156-12.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:28
Julgada improcedente a ação
-
15/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 06:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Vinicius Pereira (OAB 310691/SP), Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP) Processo 1004156-12.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valter de Almeida Carriel -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência.
Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema.
Cumpra-se e intime-se. -
15/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 05:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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