TJSP - 1010720-27.2015.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 09:07
Petição Juntada
-
28/11/2024 15:24
Conclusos
-
27/11/2024 14:24
Conclusos
-
27/11/2024 14:22
Expedição de documento
-
27/08/2024 23:16
Petição Juntada
-
02/08/2024 23:33
Publicação
-
02/08/2024 09:00
Remetidos os Autos
-
02/08/2024 08:08
Ato ordinatório
-
31/07/2024 20:55
Petição Juntada
-
15/07/2024 17:06
Documento Juntado
-
29/05/2024 14:32
Ato ordinatório
-
10/04/2024 11:31
Documento Juntado
-
10/04/2024 11:26
Expedição de documento
-
08/03/2024 13:32
Ato ordinatório
-
16/01/2024 03:41
Publicação
-
15/01/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
15/01/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 18:35
Petição Juntada
-
01/11/2023 16:31
Conclusos
-
26/10/2023 15:05
Conclusos
-
26/10/2023 15:03
Decurso de Prazo
-
23/08/2023 02:45
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helio Gardenal Cabrera (OAB 102529/SP), Ezequiel Leme de Barros (OAB 180684/SP), Cleo Antonio Diniz (OAB 75418/SP), Anesio Aparecido Lima (OAB 97610/SP), Waldemar Inachvili Junior (OAB 286398/SP) Processo 1010720-27.2015.8.26.0602 - Usucapião - Reqte: Marcos Paulo Ferreira - Reqdo: Airton de Oliveira Martins, Allemor Administração e Participações Ltda -
Vistos.
Antes de apreciar os demais requerimentos, considerando os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, a fim de propiciar a análise do pedido de concessão formulado às fls. 1055, traga a parte autora aos autos, nos moldes do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, cópias de seu demonstrativo de pagamento/renda atual, das declarações de Imposto de Renda dos últimos três exercícios, bem como dos extratos bancários das contas existentes em seu nome e faturas de cartão de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Nesse sentido: PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL determinação para que o agravante comprovasse seus rendimentos para apreciação do pedido de justiça gratuita pedido de gratuidade da justiça não foi indeferido, mas condicionado à comprovação documental da pobreza jurídica alegada pelo agravante, sob pena de indeferimento decisão atacada não pode ser considerada como mero despacho, porque contém carga decisória recurso conhecido preliminar rejeitada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DA JUSTIÇA determinação para que o agravante apresentasse cópia de sua última declaração de imposto de renda para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita legalidade requerimento feito com base em mera declaração de pobreza jurídica e em cópia de relação de pendências financeiras insuficiência documentos inaptos a retratar a situação financeira do agravante elementos dos autos em contrário à presunção de veracidade da declaração necessidade de prova documental da renda mensal do agravante decisão mantida agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 20051266520218260000 SP 2005126-65.2021.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 29/03/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2021).
JUSTIÇA GRATUITA - pessoa física revogação da justiça gratuita recurso do autor diante da impugnação apresentada pelos réus, houve determinação de primeiro grau ao autor para juntada de declaração de IRPF dos últimos três anos - recorrente não juntou o documento determinado descumprimento de ordem judicial - indeferimento em 1º Grau, após concessão de prazo para comprovação, nos termos do art. 99, § 2º do CPC/2015 revogação mantida despacho mantido recurso não provido, com determinação. (TJ-SP - AI: 22089071920188260000 SP 2208907-19.2018.8.26.0000, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 15/10/2018, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/10/2018).
SEGREDO DE JUSTIÇA Requisitos Inexistência Ordem de juntada de extratos bancários, faturas de cartão de crédito e cópias de declaração de imposto renda Ausência de interesse público, de abordagem das relações jurídicas descritas no art. 189 do CPC ou de ofensa ao art. 5º, LX, da CF Exceções ao princípio geral da publicidade dos atos processuais não configuradas - Decisão mantida - Recurso não provido.
JUSTIÇA GRATUITA Pessoa física Determinação de juntada de documentos comprobatórios da carência financeira afirmada, incluindo da empresa de titularidade da parte Possibilidade Hipótese de empresa individual, no qual os patrimônios das partes se confundem Dever do julgador de aquilatar a real condição econômico-financeira do requerente de gratuidade da Justiça Decisão mantida - Recurso não provido (TJ-SP - AI: 20698146520238260000 Ribeirão Preto, Relator: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 26/05/2023, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2023).
Após, tornem-me os autos conclusos para decisão, ocasião em que será apreciada, também, a questão acerca da estimativa de honorários periciais.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Intimem-se. -
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 16:32
Conclusos
-
29/06/2023 16:32
Conclusos
-
29/06/2023 16:28
Conclusos
-
10/06/2023 06:01
Petição Juntada
-
29/05/2023 19:48
Expedição de documento
-
24/03/2023 06:32
Petição Juntada
-
21/03/2023 17:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/03/2023 06:46
Petição Juntada
-
24/02/2023 07:13
Petição Juntada
-
15/02/2023 09:48
Documento Juntado
-
15/02/2023 09:46
Expedição de documento
-
15/02/2023 09:11
Expedição de documento
-
02/11/2022 20:06
Petição Juntada
-
07/10/2022 10:35
Expedição de documento
-
22/09/2022 06:24
Petição Juntada
-
14/06/2022 01:45
Publicação
-
13/06/2022 00:06
Remetidos os Autos
-
11/06/2022 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2022 13:19
Conclusos
-
25/04/2022 15:13
Documento Juntado
-
25/04/2022 15:11
Expedição de documento
-
25/04/2022 14:50
Desapensado do processo
-
18/04/2022 05:35
Petição Juntada
-
22/02/2022 23:13
Petição Juntada
-
14/02/2022 01:45
Publicação
-
11/02/2022 00:01
Remetidos os Autos
-
10/02/2022 19:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2022 19:04
Conclusos
-
28/10/2021 01:46
Publicação
-
27/10/2021 00:04
Remetidos os Autos
-
26/10/2021 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 14:14
Conclusos
-
13/10/2021 23:16
Documento Juntado
-
28/09/2021 22:13
Petição Juntada
-
20/09/2021 01:45
Publicação
-
17/09/2021 00:03
Remetidos os Autos
-
16/09/2021 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2021 10:21
Conclusos
-
09/08/2021 05:59
Publicação
-
06/08/2021 20:56
Petição Juntada
-
06/08/2021 07:43
Remetidos os Autos
-
05/08/2021 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2021 10:03
Conclusos
-
08/07/2021 22:19
Petição Juntada
-
02/07/2021 00:28
Petição Juntada
-
30/06/2021 13:30
Petição Juntada
-
25/06/2021 07:05
Petição Juntada
-
23/06/2021 07:39
Publicação
-
22/06/2021 06:58
Remetidos os Autos
-
21/06/2021 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2021 08:46
Conclusos
-
01/06/2021 12:23
Petição Juntada
-
05/05/2021 23:27
Petição Juntada
-
13/04/2021 23:29
Ato ordinatório
-
07/04/2021 08:11
Publicação
-
06/04/2021 08:41
Remetidos os Autos
-
05/04/2021 13:03
Ato ordinatório
-
30/03/2021 16:26
Petição Juntada
-
29/03/2021 07:19
Publicação
-
26/03/2021 09:23
Remetidos os Autos
-
25/03/2021 14:46
Ato ordinatório
-
25/03/2021 14:45
Documento Juntado
-
25/03/2021 14:45
Mandado devolvido
-
25/03/2021 14:45
Mandado devolvido
-
25/03/2021 14:45
Documento Juntado
-
25/03/2021 14:45
Mandado devolvido
-
25/03/2021 14:45
Mandado devolvido
-
25/03/2021 14:45
Mandado devolvido
-
08/01/2021 22:37
Ato ordinatório
-
23/12/2020 22:25
Ato ordinatório
-
30/11/2020 16:23
Expedição de documento
-
30/11/2020 16:23
Expedição de documento
-
30/11/2020 16:23
Expedição de documento
-
30/11/2020 16:23
Expedição de documento
-
30/11/2020 16:22
Expedição de documento
-
26/11/2020 16:26
Ato ordinatório
-
26/11/2020 16:24
Expedição de documento
-
21/05/2020 16:00
Ato ordinatório
-
13/06/2019 13:52
Ato ordinatório
-
29/04/2019 09:09
Publicação
-
26/04/2019 10:38
Remetidos os Autos
-
25/04/2019 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2019 11:25
Conclusos
-
03/04/2019 23:49
Petição Juntada
-
12/03/2019 11:08
Publicação
-
11/03/2019 10:39
Remetidos os Autos
-
08/03/2019 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2019 16:47
Expedição de documento
-
01/02/2019 16:25
Conclusos
-
07/01/2019 16:16
Petição Juntada
-
30/11/2018 14:17
Publicação
-
30/11/2018 14:17
Publicação
-
27/11/2018 14:13
Remetidos os Autos
-
27/11/2018 14:13
Remetidos os Autos
-
26/11/2018 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2018 15:00
Conclusos
-
14/11/2018 15:49
Expedição de documento
-
13/11/2018 20:45
Petição Juntada
-
10/09/2018 10:06
Petição Juntada
-
05/09/2018 12:06
Petição Juntada
-
28/08/2018 14:32
Publicação
-
27/08/2018 14:12
Remetidos os Autos
-
24/08/2018 14:15
Ato ordinatório
-
27/07/2018 10:25
Publicação
-
27/07/2018 10:25
Publicação
-
25/07/2018 12:20
Remetidos os Autos
-
24/07/2018 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2018 16:16
Conclusos
-
05/07/2018 12:39
Petição Juntada
-
12/06/2018 02:16
Ato ordinatório
-
11/06/2018 16:35
Petição Juntada
-
15/05/2018 10:17
Publicação
-
14/05/2018 13:47
Remetidos os Autos
-
11/05/2018 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2018 15:03
Conclusos
-
17/04/2018 12:37
Petição Juntada
-
16/04/2018 18:18
Petição Juntada
-
15/03/2018 00:07
Documento Juntado
-
13/03/2018 14:24
Petição Juntada
-
12/03/2018 22:05
Documento Juntado
-
12/03/2018 22:05
Documento Juntado
-
09/03/2018 20:59
Petição Juntada
-
19/12/2017 09:15
Petição Juntada
-
10/11/2017 15:43
Expedição de documento
-
10/11/2017 15:30
Expedição de documento
-
10/11/2017 15:29
Expedição de documento
-
10/11/2017 15:28
Expedição de documento
-
07/07/2017 10:45
Documento Juntado
-
20/06/2017 00:19
Petição Juntada
-
07/06/2017 10:29
Publicação
-
06/06/2017 14:25
Remetidos os Autos
-
05/06/2017 14:29
Ato ordinatório
-
05/06/2017 12:54
Expedição de documento
-
22/05/2017 14:35
Expedição de documento
-
11/05/2017 10:27
Publicação
-
11/05/2017 10:27
Publicação
-
10/05/2017 12:30
Remetidos os Autos
-
09/05/2017 12:05
Ato ordinatório
-
09/03/2017 11:21
Publicação
-
08/03/2017 14:14
Remetidos os Autos
-
06/03/2017 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2017 17:00
Conclusos
-
31/01/2017 21:35
Petição Juntada
-
06/12/2016 11:20
Publicação
-
05/12/2016 11:46
Remetidos os Autos
-
02/12/2016 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2016 16:48
Conclusos
-
02/12/2016 11:24
Expedição de documento
-
31/10/2016 14:26
Petição Juntada
-
27/10/2016 10:31
Publicação
-
26/10/2016 12:16
Remetidos os Autos
-
25/10/2016 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2016 15:45
Conclusos
-
20/10/2016 13:47
Petição Juntada
-
17/10/2016 10:33
Expedição de documento
-
11/08/2016 11:58
Petição Juntada
-
11/08/2016 11:48
Publicação
-
10/08/2016 13:15
Remetidos os Autos
-
09/08/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 09:58
Conclusos
-
19/07/2016 11:16
Publicação
-
18/07/2016 12:01
Remetidos os Autos
-
18/07/2016 06:41
Petição Juntada
-
15/07/2016 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2016 17:00
Conclusos
-
12/07/2016 12:45
Petição Juntada
-
08/07/2016 17:01
Expedição de documento
-
08/07/2016 17:01
Ato ordinatório
-
08/07/2016 16:59
Apensado ao processo
-
15/06/2016 13:38
Petição Juntada
-
15/06/2016 13:01
Petição Juntada
-
15/06/2016 11:01
Publicação
-
14/06/2016 10:30
Remetidos os Autos
-
13/06/2016 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2016 17:41
Conclusos
-
09/05/2016 15:16
Documento Juntado
-
09/05/2016 15:15
Documento Juntado
-
05/05/2016 19:55
Petição Juntada
-
15/04/2016 11:33
Publicação
-
14/04/2016 12:36
Remetidos os Autos
-
13/04/2016 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2016 16:30
Conclusos
-
07/04/2016 14:44
Expedição de documento
-
28/03/2016 14:55
Expedição de documento
-
08/03/2016 11:43
Publicação
-
07/03/2016 13:05
Remetidos os Autos
-
04/03/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2015 09:31
Conclusos
-
03/12/2015 01:18
Petição Juntada
-
28/11/2015 01:50
Petição Juntada
-
17/11/2015 11:41
Publicação
-
16/11/2015 11:28
Remetidos os Autos
-
13/11/2015 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2015 14:30
Conclusos
-
13/11/2015 14:29
Expedição de documento
-
29/10/2015 11:48
Publicação
-
28/10/2015 11:41
Remetidos os Autos
-
27/10/2015 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 11:57
Petição Juntada
-
10/08/2015 09:13
Conclusos
-
10/08/2015 09:04
Petição Juntada
-
04/08/2015 15:11
Petição Juntada
-
06/07/2015 11:10
Publicação
-
03/07/2015 11:59
Remetidos os Autos
-
02/07/2015 13:49
Ato ordinatório
-
02/07/2015 13:47
Petição Juntada
-
25/05/2015 10:06
Publicação
-
22/05/2015 11:49
Remetidos os Autos
-
21/05/2015 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2015 16:03
Conclusos
-
20/05/2015 16:02
Petição Juntada
-
07/05/2015 08:13
Expedição de documento
-
06/05/2015 15:28
Ato ordinatório
-
27/04/2015 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2015 11:18
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2015
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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