TJSP - 0006258-52.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Alexandre da Silva Leme (OAB 266201/SP), Luciano Aurelio Gomes dos Santos Lopes (OAB 261373/SP), Anderson de Araujo da Silva (OAB 369878/SP) Processo 0006258-52.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lidiane Frutuoso dos Santos - Exectdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Tendo em vista que os valores de R$ 212,14, R$ 34,26 e R$ 433,02 referem-se a custas processuais, conforme planilha de fls. 32/33, o(a) executado(a) deverá efetuar o recolhimento dos mencionados valores em guia DARE, código 230-6 e do valor de R$ 34,26 em guia FEDTJ, código 120-1, comprovando nos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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