TJSP - 1002835-80.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:06
Julgada improcedente a ação
-
07/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:21
Ato ordinatório
-
31/05/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) Processo 1002835-80.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisco Pinto Freire -
Vistos.
Ausentes os requisitos legais, notadamente a plausibilidade do direito invocado, diante da ausência dos instrumentos contratuais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, consignando-se que deverá apresentar resposta no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento da carta ou do mandado, a teor do quanto decidido no processo nº 0000012-83.2024.8.26.0968 - Puil nº 28, cientificando-o (a) (s) de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação, salientando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Intime-se. -
15/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003878-06.2024.8.26.0223
Joao Angelo Souza
Banco Agibank S.A.
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 11:03
Processo nº 0001723-80.2025.8.26.0292
Parker Hannifin Industria e Comercio Ltd...
Bratec Usinagem LTDA Na Pessoa do Rep. L...
Advogado: Enio Zaha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2019 19:45
Processo nº 0004925-90.2023.8.26.0565
Anderson Caceres
Fazia Domingues Sociedade de Advogados
Advogado: Anderson Caceres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2022 15:35
Processo nº 1008016-25.2021.8.26.0604
Bella Vita Investimentos LTDA
Renata Goncalves Pereira da Silva
Advogado: Stefania Dib Crippa do Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 11:45
Processo nº 1008016-25.2021.8.26.0604
Bella Vita Investimentos LTDA
Renata Goncalves Pereira da Silva
Advogado: Stefania Dib Crippa do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2021 20:18