TJSP - 1004417-74.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:41
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 23:37
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 07:54
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:48
Ato ordinatório
-
16/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP) Processo 1004417-74.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Roberto dos Santos -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita postulado pela parte requerente, considerando que esta, embora servidor público, preenche os requisitos para os fins da Lei de Assistência Judiciária Gratuita.
A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência.
Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema SAJ.
Cumpra-se e intime-se. -
15/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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