TJSP - 1007225-24.2024.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:13
Recebido o recurso
-
25/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Maria Beatriz de Almeida (OAB 507147/SP), Carlos Eduardo Schmidt Maitan (OAB 507381/SP) Processo 1007225-24.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carla da Cunha Amaral - Reqdo: 3mi Securitizadora S/A - ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva de 3MI SECURITIZADORA S/A e 3MI FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. e JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação em relação a elas, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios ao patrono das rés 3MI SECURITIZADORA S/A e 3MI FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. e JULGO EXTINTA, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, devendo ser observado, contudo, o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Outrossim, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: (i) DECLARAR rescindido, em razão dos descumprimentos causados pela ré GRUPO ESA EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, o compromisso de compra e venda do lote 8, da quadra 2, do loteamento denominado Condomínio Morada dos Pescadores, bem como inexigíveis quaisquer débitos dele decorrentes, inclusive a multa rescisória nele prevista; (ii) CONDENAR a ré GRUPO ESA EMPREENDIMENTOS EIRELI ME a restituir à autora o valor principal de R$12.768,00, a ser acrescido de correção monetária desde cada desembolso e de juros moratórios, convencionados em 0,33% ao dia, desde a citação; (iii) CONDENAR a ré GRUPO ESA EMPREENDIMENTOS EIRELI ME a pagar à autora, a título de multa pelo inadimplemento contratual, o valor de R$17.467,20, a ser acrescido de correção monetária desde a data da avença; e (iv) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 63/64.
Condeno, ainda, a ré GRUPO ESA EMPREENDIMENTOS EIRELI ME ao pagamento das custas processuais e das despesas judiciais, além de honorários advocatícios aos patronos da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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13/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:46
Juntada de Mandado
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07/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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