TJSP - 1002123-45.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Cristina Fresneda (OAB 295346/SP) Processo 1002123-45.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edgar Nunes Vieira -
Vistos.
Fls.30 .
Recebo como emenda à inicial para regular prosseguimento do feito.
Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Expeça-se carta.
Caso a parte autora requeira citação por mandado e recolha as custas do oficial de justiça, expeça-se folha de rosto, servindo a cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, "embargos de declaração" etc).
Intime-se. -
14/05/2025 17:10
Carta Expedida
-
14/05/2025 01:55
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 20:06
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:51
Petição Juntada
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25/03/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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