TJSP - 1003234-86.2023.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Christiane Sayuri Nagata de Carvalho (OAB 197218/SP) Processo 1003234-86.2023.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Christiane Sayuri Nagata de Carvalho, Christiane Sayuri Nagata de Carvalho -
Vistos. 1.
A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera.
Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo às requisições. 2.
Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140 FONAJE).
Anoto, por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4.
Int. -
22/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:02
Protocolizada Petição
-
03/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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