TJSP - 0002991-13.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Rafael Pereira Lima (OAB 262151/SP), Mayara Christiane Lima Garcia (OAB 345102/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) Processo 0002991-13.2024.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Dias, Marli Cezaretto Dias - Exectdo: Lomy Engenharia Eireli -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual os exequentes requereram a intimação da executada para o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença.
No despacho de fls. 4 foi determinada a intimação pessoal da executada para o cumprimento da obrigação fixada.
Embora regularmente intimada - fl. 19, a executada não apresentou manifestação.
O mesmo quanto aos exequentes - fls. 24, sendo determinada a remessa dos autos ao arquivo. Às fls. 28/29 os exequentes apresentaram pedido de majoração da multa diária, para R$ 2.000,00, com novo limite fixado de R$ 100.000,00.
Pois bem.
Não havendo nos autos noticia de qualquer fato superveniente ou apresentação de documentos a justificar o descumprimento da obrigação imposta e ante a inércia da executada, regularmente intimada, merece parcial acolhida o pedido de majoração formulado.
Assim, considerando a contínua resistência ao cumprimento da determinação judicial, razoável a majoração da penalidade, com a alteração apenas do teto de R$ 30.000,00 para R$ 50.000,00.
Intime-se pessoalmente a parte executada acerca da majoração do teto da multa fixada.
Após, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 22:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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