TJSP - 1002960-37.2024.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002960-37.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Felipe Arruda de Fiori - ANDBANK (Brasil) S/A -
Vistos.
Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da pertinência das diligências.
A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC.
Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos.
Já se pretendida a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado.
A petição de especificação das provas deve ser cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas.
Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos.
Decisão publicada.
Partes intimadas. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 22:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/07/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 20:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:27
Expedição de Carta.
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19/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1002960-37.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Arruda de Fiori -
Vistos. 1.
Em que pese a determinação para o autor corrigir o cadastro do polo passivo, fls. 89, verifica-se que o nome da requerida ainda permanece incorreto.
Portanto, a fim de evitar futura confusão processual, determinei nesta data a correção pela serventia. 2.
No tocante ao pedido de julgamento antecipado da lide, fl. 101, impossível o julgamento da demanda, considerando que o AR de fl. 79 foi expedido em nome de pessoa estranha aos autos, qual seja, "Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados".
Ressalto que a citação da requerida ANDBANK ainda está pendente.
Portanto, determino a expedição de carta às custas do juízo. 3.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Expeça-se carta.
Caso a parte autora requeira citação por mandado e recolha as custas do oficial de justiça, expeça-se folha de rosto, servindo a cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, "embargos de declaração" etc).
Intime-se. -
14/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:06
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 20:20
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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04/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 20:40
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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21/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
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02/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 20:58
Expedição de Carta.
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30/09/2024 20:58
Recebida a Petição Inicial
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30/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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