TJSP - 0002146-42.2024.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
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01/07/2025 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 0002146-42.2024.8.26.0529 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Condominio Ghaia -
Vistos. 1.
Para localização do endereço da parte Afonso, defiro as pesquisas inicialmente junto aos sistemas PETRUS (que conjuga Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud) e SIEL, diante da celeridade na resposta em tais sistemas oficiais e considerando que a experiência prática demonstra que tais plataformas indicam endereços mais atualizados, portanto, com melhor chance de sucesso na localização da parte.
Não sendo obtido sucesso nas buscas realizadas pelos meios consideravelmente abrangentes disponíveis a este Juízo, eventual pedido de novas pesquisas neste sentido junto a outras instituições/empresas somente serão autorizadas mediante justificativa e efetiva demonstração nos autos de que a busca têm razoável probabilidade de sucesso e desde que não acarretam o prolongamento exacerbado do feito.
A exigência se funda na experiência prática deste Juízo, reveladora de que a realização de diversas pesquisas e a expedição de inúmeros ofícios de forma aleatória em busca do endereço atual da parte requerida, muito raramente são bem sucedidas, tendo como único efeito, a procrastinação por tempo indefinido da regular formação do processo e da solução da lide, em evidente desvirtuamento e afronta aos princípios que regem o trâmite de processual.
Fixadas tais balizas, após a juntada dos resultados das pesquisas ora deferidas, expeça-se nova carta/mandado de citação ou tornem conclusos para designação de audiência de conciliação, se o caso.
Se infrutíferas as pesquisas ou não localizados novos endereços, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias em termos de regular prosseguimento, sob pena de arquivamento. 2.
Diante do recolhimento das custas, expeça-se folha para citação do corréu Benedito no mesmo endereço diligenciado à fl. 28.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art 135).
Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, "embargos de declaração" etc).
Intime-se. -
14/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:06
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/12/2024 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:48
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:49
Expedição de Carta.
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06/12/2024 12:49
Expedição de Carta.
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06/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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