TJSP - 1011284-95.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011284-95.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Kátia Cristina Pascale -
Vistos.
Aguarde-se/certifique-se o decurso do prazo para defesa da ré.
Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:08
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Aparecida Ferreira Escobar (OAB 321170/SP) Processo 1011284-95.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Kátia Cristina Pascale -
Vistos.
Indefiro a liminar para desocupação do imóvel porque a autora não apresentou caução conforme preceitua o art. 59, §1º, da Lei n.º 8.245/91.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000219-46.2025.8.26.0128
Teresa Pereira de Souza
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Geovana de Souza Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 11:45
Processo nº 1505298-95.2021.8.26.0022
Justica Publica
Autor Desconhecido 1
Advogado: Antonio Galdino da Silva Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2021 23:31
Processo nº 1000729-46.2024.8.26.0526
Edvaldo Nunes da Silva Neto
Bertani Hospital Veterinario LTDA
Advogado: Guilherme de Melo Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 04:01
Processo nº 1009741-66.2025.8.26.0068
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luiz Flavio Ramos da Silva
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:39
Processo nº 1009741-66.2025.8.26.0068
Luiz Flavio Ramos da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:30