TJSP - 1011280-58.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 05:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:43
Julgada improcedente a ação
-
27/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Ribeiro de Carvalho (OAB 202017/SP) Processo 1011280-58.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nailton Ferreira da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Observe-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
14/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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