TJSP - 1001642-92.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 22:17
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberione Araujo da Silva (OAB 297034/SP) Processo 1001642-92.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano Donizete Modesto -
Vistos.
Recebo a emenda de fls.85/98.
Anote-se.
Cite-se a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência.
Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011.
Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)".
Int. -
15/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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