TJSP - 0002080-41.2018.8.26.0022
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:51
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 14:00
Expedição de Alvará.
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15/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Povia (OAB 347949/SP) Processo 0002080-41.2018.8.26.0022 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Célio Gomes Nogueira -
Vistos.
De início, diligencie a serventia junto aos autos principais e cumprimento de sentença quanto ao eventual decurso do prazo legal para eventual impugnação do INSS quanto aos ofícios requisitórios expedidos, e a existência de penhoras no rosto, habilitações de crédito e afins, certificando.
Diligencie, outrossim, se, durante o processamento do feito, houve a alteração da representação processual (troca de advogado da parte credora) a qualquer pretexto, certificando-se.
Acaso constem tais lançamentos, por ora, DETERMINO a transferência do numerário noticiado nos autos em pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) retro, para conta(s) judicial(s) nos autos (0456-1 - Banco do Brasil S A), promovendo-os, a seguir, à conclusão.
Acaso nada conste, defiro o levantamento do numerário depositado.
Ante o teor dos documentos retro (comprovação do pagamento dos ofícios requisitórios), diligenciando a serventia se o patrono da parte autora possui poderes expressos que lhe foram conferidos na procuração constante dos autos, para receber e dar quitação quanto a valores depositados em nome de seu cliente, além do seu próprio crédito, DETERMINO a expedição de alvará(s) para levantamento do(s) numerário(s) em questão, com prazo de 90 dias, com todos os acréscimos legais, encerrando-se a(s) conta(s).
Para a expedição do(a)(s) competente(a)(s) alvará(s), necessárias algumas observações.
A princípio, dispõe o COMUNICADO CG Nº 744/2023, disponibilizado pela ECGJSP que os depósitos judiciais referentes a processos de competência delegada da Justiça Federal, como o presente, devem ser realizados na Caixa Econômica Federal, conforme art. 1.105 das NSCGJ.
Ocorre que em alguns casos, excepcionalmente, consta a realização deste(s) junto a agência local do Banco do Brasil S A.
COMUNICA, também, que, conforme item 4 do Comunicado Conjunto nº 318/2023, é obrigatória a utilização do alvará eletrônico para levantamento de valores nesses processos de competência delegada, Para tanto, deverá o(a) patrono(a) esclareça nos autos, por si e pelo seu cliente/beneficiário/credor (cliente e advogado no caso de dois alvarás para serem expedidos) se é isento do imposto de renda, informação sem a qual não será possível a expedição do competente alvará para levantamento.
Servirá a publicação do presente como meio adequado a intimação destes via DJE, acaso ainda não conste do feito tal informação.
DESDE JÁ ANOTO QUE FICA CONDICIONADO O LEVANTAMENTO A APRESENTAÇÃO DE TAL INFORMAÇÃO, BEM COMO A APRESENTAÇÃO DE FORMULÁRIO MLE.
Com a informação, EXPEÇA(M)-SE competente(s) ALVARÁ(S) ELETRÔNICO(S), Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, conforme orientação do comunicado em questão; Deste, deverá constar eventual anotação sobre a informação trazida aos autos pelo(a) advogado(a) sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106; Ao final, com as informações da(s) conta(s) bancária(s) para onde deverão ser transferidos os valores em questão, a serventia deverá encaminhar para o e-mail [email protected], sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail; Identificar o e-mail digitando no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 Nome da Vara Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000.
Quando referido(s) depósito(s) for realizado junto a Caixa Econômica Federal, a exemplo do item anterior, o(a) patrono(a) deste(a) (credor(a)) deverá esclarecer nos autos, por si e pelo seu cliente, se o(s) beneficiário(s) é(são) isento(s) do imposto de renda (cliente e advogado no caso de dois alvarás).
A exemplo do item anterior, a publicação da presente decisão será tida como meio adequado a intimação destes via DJE, acaso ainda não conste do feito tal informação.
DESDE JÁ ANOTO QUE FICA CONDICIONADO O LEVANTAMENTO A APRESENTAÇÃO DE TAL INFORMAÇÃO, BEM COMO A APRESENTAÇÃO DE FORMULÁRIO MLE.
Com a informação, EXPEÇA(M)-SE competente(s) ALVARÁ(S) ELETRÔNICO(S) o(s)Expedir alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento Parte Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento Procurador Competência Delegada; Deste(s) alvará(s) deverá(ão) constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda (da parte e do advogado no caso de dois alvarás) para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
Caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores.
Sem prejuízo, comunique-se por carta o(a) requerente sobre a disponibilidade do valor.
Possuindo seu(ua) patrono(a) poderes em sua procuração para proceder ao levantamento, deverá entrar em contato diretamente com este(a) Solicita-se a agência depositária que comunique ao Juízo quando do cumprimento deste, trazendo ao feito informações quanto a data do levantamento e a pessoa que o recebeu o(s) valor(es).
Por fim, certifique a serventia se ainda existem valores pendentes de levantamento/pagamento nos autos.
Em caso positivo, aguarde-se o pagamento.
Em caso negativo, deverá a parte autora informar nos autos quanto ao levantamento em questão (15 dias), sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância tácita com a extinção do feito pelo pagamento integral do débito (artigo 924, II, do CPC).
Int.. -
14/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:22
Expedido Alvará de Levantamento
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05/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
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01/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 00:40
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:06
Ato ordinatório
-
09/02/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 18:47
Decisão
-
18/08/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2021 06:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 14:57
Ato ordinatório
-
24/06/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 00:59
Suspensão do Prazo
-
08/06/2021 23:12
Suspensão do Prazo
-
01/06/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 05:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2021 04:06
Suspensão do Prazo
-
21/01/2021 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 06:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 17:59
Proferido Despacho
-
01/11/2020 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 01:12
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 06:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 14:56
Decisão
-
20/05/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 06:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2020 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 13:34
Ato ordinatório
-
22/04/2020 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2020 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 06:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 14:41
Ato ordinatório
-
03/07/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2019 11:16
Expedição de Alvará.
-
24/06/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2019 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2019 13:17
Decisão
-
06/06/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2019.
-
26/04/2019 16:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2019.
-
12/04/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2019 00:36
Suspensão do Prazo
-
11/12/2018 20:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 18:06
Juntada de Ofício
-
11/12/2018 17:42
Proferido Despacho
-
08/11/2018 02:14
Suspensão do Prazo
-
05/11/2018 08:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2018 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 17:31
Ato ordinatório
-
04/10/2018 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2018 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2018 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2018 10:17
Ato ordinatório
-
25/09/2018 10:15
Juntada de Ofício
-
18/09/2018 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 10:34
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2018 10:24
Expedição de Ofício.
-
04/09/2018 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 10:20
Proferido Despacho
-
03/09/2018 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2018 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2018 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2018 16:41
Ato ordinatório
-
20/07/2018 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2018 11:01
Ato ordinatório
-
20/07/2018 10:58
Juntada de Ofício
-
20/06/2018 12:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2018 16:34
Decisão
-
21/05/2018 11:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 11:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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