TJSP - 0004382-66.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Luiz Antonio de Lima (OAB 286225/SP) Processo 0004382-66.2025.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilda Gomes dos Santos - Exectdo: Banco Pan S/A -
Vistos.
Estendo a este incidente de cumprimento de sentença os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora nos autos principais (fls. 26/27).
Anote-se.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito - fls. 19/28, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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