TJSP - 2118643-09.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) J.l. Monaco da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:58
Situação de Arquivado Administrativamente
-
10/06/2025 09:58
Situação de Arquivado Administrativamente
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10/06/2025 09:58
Processo encaminhado para o Arquivo
-
26/05/2025 17:27
Prazo
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19/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2118643-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: South America Investment Representacoes Ltda - Vistos, etc.
Nego conhecimento ao recurso.
Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível).
O recurso ataca a r. decisão de fls. 1489 dos autos de 1º grau que indeferiu a complementação da prova pericial.
Pois bem, a Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente o seguinte: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (Recurso Especial n. 1.704.520, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 5/12/2018).
No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido por uma razão muito simples: a parte agravante tem a faculdade de lançar mão do disposto no art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil para pleitear o exame da decisão diante da inexistência de inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Em suma, o recurso não reúne condições de ser conhecido.
Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa.
Posto isso, nego conhecimento ao recurso.
Int. - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Advs: Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - Luciano Terreri Mendonça Junior (OAB: 246321/SP) - 4º andar -
13/05/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/05/2025 17:44
Decisão Monocrática registrada
-
12/05/2025 17:28
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
22/04/2025 12:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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