TJSP - 1001964-54.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre dos Santos Geraldes (OAB 258616/SP) Processo 1001964-54.2025.8.26.0642 - Usucapião - Reqte: Reynaldo Correa de Paula, Dayane Priscila da Silva Pereira -
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, oportuniza-se a comprovação da propalada necessidade da parte requerente do benefício mediante a apresentação das três últimas declarações (e recibos) de renda (IRPF) entregues junto às autoridades fiscais, bem como cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese do(a)(s) requerente(s) ser(em) contribuinte(s) isento(a)(s) de recolhimento de tributo sobre a renda, deverá(ão) juntar aos autos a pesquisa de entrega de declarações de IRPF junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita requerida.
No mesmo prazo, deverá ser juntado aos autos o carnê de IPTU/2025 com o valor venal do imóvel.
Caberá à Serventia certificar acerca de eventuais documentos faltantes e juntados de forma irregular ao requerido.
Int. -
21/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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