TJSP - 0011363-26.2024.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Caroline Parmijano (OAB 330228/SP) Processo 0011363-26.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Instituto de Administração - Exectdo: Fabricio Rodrigo Julio -
Vistos.
Com o silêncio do credor presume-se satisfação do seu crédito.
Assim, julgo extinta a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos.
Providencie o executado, em 5 dias, o recolhimento das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito (Comunicado Conjunto n. 951/2023), devidamente corrigida até o efetivo pagamento.
Após o prazo, não havendo o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente no último endereço fornecido nos autos.
Persistindo o silêncio, inscreva-se a dívida.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se e intimem-se.
Recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação") -
14/05/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/05/2025 13:47
Conclusos para Sentença
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13/05/2025 13:46
Decurso de Prazo
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02/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 13:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
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19/07/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
18/07/2024 09:41
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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04/07/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 11:37
Certidão Juntada
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03/07/2024 00:13
Remetido ao DJE
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02/07/2024 20:55
Carta de Intimação Expedida
-
02/07/2024 20:55
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:22
Certidão de Cartório Expedida
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25/06/2024 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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