TJSP - 1002740-17.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Fernando Correia (OAB 244590/SP) Processo 1002740-17.2024.8.26.0601 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Fernando Artur da Silva, Rodrigo Artur Mazeto da Silva, Bruna Fernnda Mazeto Silva - Pelo exposto, acolho o pedido e JULGO EXTINTOS estes autos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Considerando o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, não há interesse recursal e a sentença tem eficácia imediata, servindo a presente como certidão de trânsito nessa mesma data, dispensando-se outras formalidades.
AUTORIZO o corequerente RODRIGO ARTUR MAZETO DA SILVA, brasileiro, divorciado, motorista, portador da Cédula de Identidade RG.
N° 34.270.037-SSP/SP e do CPF/MF nº *03.***.*51-46, a efetuar, para si a transferência do veículo marca Volkswagen, modelo VW/FOX 1.6 GII, cor Prata, combustível Álcool/Gasolina, placa ERT 8130, ano 2011, Renavam *03.***.*71-65, Chassi 9BWAB05Z9B4173376, para sua titularidade.
Via desta sentença, digitalmente assinada, servirá como ALVARÁ JUDICIAL para os devidos fins, devendo estar satisfeitos, entretanto, todos os demais requisitos necessários à transferência do veículo eventualmente exigidos pelos órgãos públicos e privados.
Em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, fica a parte interessada e seu(s) advogado(s) cientes de que a presente sentença/alvará deverá ser impressa pelo sistema e-SAJ e encaminhada ao(s) órgão(s) competente(s) para cumprimento.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça concedida à autora.
Oportunamente, adotadas as medidas de praxe, arquivem-se na forma de praxe.
P.I.C. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:34
Julgada Procedente a Ação
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14/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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