TJSP - 1001382-80.2024.8.26.0483
1ª instância - 03 Cumulativa de Presidente Venceslau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberlei Candido de Araujo (OAB 214880/SP), Darwin Guena Cabrera (OAB 218710/SP) Processo 1001382-80.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zeius Cruz da Fonseca - Reqdo: Fernando Melo, Trataforte Usina de Tratamento de Madeira Ltda - Primeiramente, de se conhecer a ilegitimidade passiva de FERNANDO MELO, vez que comprovada locação do imóvel lindeiro da autoria pela pessoa jurídica TRATAFORTE USINA DE TRATAMENTO DE MADEIRA LTDA (fls. 454/468).
Com efeito, diante da distinção entre a pessoa física e jurídica, sem qualquer desconsideração da personalidade jurídica, não há como prosseguir contra o sócio, não signatário do contrato de locação, enquanto pessoa física.
Nesta toada, acolho a preliminar arguida de ilegitimidade passiva ad causam, e JULGO EXTINTO o processo em relação a FERNANDO MELO, sem resolução de mérito, ex vi do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa do réu no sistema.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono do réu excluído do polo passivo, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, observada eventual gratuidade.
No mais, o feito deve prosseguir em relação a TRATAFORTE USINA DE TRATAMENTO DE MADEIRA LTDA.
Para tanto, concedo ao requerente o prazo adicional de 05 (cinco) dias para comprovação da posse ou propriedade do imóvel citado a fls. 03 da peça inaugural, haja vista que a certidão de matrícula acostada a fls. 478/479, atesta tão somente o domínio de Maria Ferreira Lima.
Intimem-se. -
02/09/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 00:57
Conclusos para despacho
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24/08/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 06:40
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:25
Expedição de Carta.
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09/08/2024 23:32
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:46
Juntada de Mandado
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10/07/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2024 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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