TJSP - 1006237-72.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/07/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Haytman Rocha (OAB 366881/SP) Processo 1006237-72.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Lucato -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação da ação, com fulcro no artigo 1.048, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de ação declaratória de inexistência e inexigibiliade de débito c.c. restituição de valores.
O autor nega a contratação de empréstimo consignado com os réus e pede liminarmente a suspensão dos descontos no seu benefício.
Pois bem.
Reputo presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Trata-se de prova diabólica, pois o autor não tem como provar que não realizou a contratação com os réus.
O autor irá sofrer descontos pelo réu em sua folha de pagamento cuja origem não reconhece, o que indica a probabilidade do direito.
O perigo de dano, por sua vez, reside no comprometimento financeiro que será suportado pelo requerente.
Assim, defiro a tutela de urgência para oficiar ao INSS, a fim de suspender os descontos no benefício previdenciário nº 227.437.820-1 do autor, referentes às parcelas do contrato de empréstimo consignado nº 0095318269, nº QUA0000597971, nº QUA0000601000 e nº QUA0000617798, ora questionados.
Considerando que a tutela de urgência será cumprida por terceiro (INSS), deixo de fixar astreintes para o caso de descumprimento, ao menos por ora.
Considerando que o autor manifestou expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação (fls. 13), deixo de designá-la, ao menos neste momento, podendo ser realizada no decorrer do processo havendo interesse das partes.
Citem-se os réus para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
O réu Facta Financeira S.A. será citado pelo Portal Eletrônico e o réu Banco Inbursa através de Carta A.R.
A presente decisão servirá como ofício ao INSS.
Intime-se. -
15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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